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AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO: o que mudou com a Lei 14.442

Publicado em 14.11.2022

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO: o que mudou com a Lei 14.442

Você é empregador e contrata pessoa jurídica para terceirizar o fornecimento do auxílio-alimentação aos seus funcionários CLT?

Então fique ligado, porque as regras de fornecimento do auxílio mudaram.

Vale lembrar: o auxílio-alimentação, conhecido também como vale-refeição (para restaurantes) ou vale-alimentação (supermercados), foi estabelecido pela CLT.

Dito isso, você deve saber que a Lei 14.442 (promulgada pelo Governo Federal em setembro de 2022) trata sobre o teletrabalho, como já te contamos neste outro artigo.

Mas essa lei também alterou o que estava previsto na legislação brasileira sobre o pagamento do auxílio-alimentação e o Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), sabia?

Então, afinal, o que mudou? E como as mudanças impactam sua empresa?

É o que você vai descobrir nas próximas linhas.

NOVAS REGRAS

A nova legislação, sancionada no dia 5 de setembro de 2022, revestiu de caráter legal algumas disposições que vinham sendo objeto de questionamentos. Vamos explicar:

  1. USO DO BENEFÍCIO

As alterações promovidas pela Lei buscam fortalecer o caráter de promoção à segurança alimentar do empregado.

Mas já não era assim antes?

Bem, essa já era a ideia inicial do benefício… mas vinha sendo desvirtuada.

É que os empregadores passaram a contratar empresas fornecedoras do auxílio-alimentação. Com isso, a utilização dos valores do auxílio pelos empregados ia para outras finalidades ou era até mesmo sacado.

Desta forma, a Lei 14.442/2022 dispõe que o auxílio-alimentação tratado no artigo 457, §2º da CLT, deve ser destinado EXCLUSIVAMENTE ao pagamento de alimentos e refeições. 

  1. CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

A nova lei também estipula certos limites à contratação das empresas fornecedoras de auxílio-alimentação. 

Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação. Com as mudanças, o empregador será proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.

O governo defende essas alterações afirmando que o custo do desconto é, posteriormente, transferido aos restaurantes e supermercados por meio de tarifas mais altas – e, destes, aos trabalhadores. Por isso, não funciona.

Assim, em relação ao auxílio-alimentação, fica vedado conceder valores para outros fins através de fornecedores.

Não é permitido incluir outra verba e benefício direto ou indireto de qualquer natureza nos contratos (firmados com os fornecedores que comentamos) que não esteja vinculada diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do empregado.

Ou seja, se você contratar empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação, o valor concedido ao empregado precisa ser direcionado exclusivamente à alimentação.

ENTÃO É O FIM DO CARTÃO ÚNICO?

De acordo com a nova lei, as empresas fornecedoras de vale-refeição que disponibilizam um cartão único de benefícios precisarão se adaptar para garantir que os valores sejam destinados ao custeio da alimentação unicamente. 

Afinal, imagine que esse cartão único pode ser utilizado pelos empregados em uma ampla gama de locais e serviços – como, por exemplo, para pagar serviços de TV à cabo e mensalidades em academia de ginástica. Fica claro que isso não pode mais ser possível.

Inclusive, o saque dos valores também deverá ser impossibilitado. Isso estaria desvirtuando o caráter da verba, e, portanto, desconfiguraria auxílio-alimentação.

HAVERÁ PUNIÇÃO?

Sim!

Haverá aplicação de multa no valor de 5 mil a 50 mil reais em caso de desvio ou desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação pelos empregadores ou pelas empresas emissoras de instrumentos de pagamento.

CONCLUSÃO

Por enquanto, ainda não se sabe como será a aplicação da lei, nem como impactará a rotina dos trabalhadores que recebem e utilizam o auxílio-alimentação.

Fato é que a nova lei causará um impacto significativo nos contratos firmados entre os empregadores e as empresas fornecedoras do vale-refeição – e vai demandar uma adaptação delas.

Para garantir segurança jurídica nesse processo, é importante contar com especialistas em Direito Trabalhista, como os daqui da C2R Advocacia. Quer ajuda? Mande sua mensagem por e-mail ou WhatsApp e conte com a gente!

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