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A Propriedade Intelectual é da empresa ou do colaborador? Saiba como proteger as criações da sua empresa

Publicado em 09.06.2023

A Propriedade Intelectual é da empresa ou do colaborador? Saiba como proteger as criações da sua empresa

Quando falamos em Propriedade Intelectual, geralmente lembramos dos direitos autorais de um livro, de um filme ou de um catálogo musical de algum artista. Mas, para além desses exemplos mais comuns e populares, muita gente não se dá conta que esse conceito é mais amplo do que isso… sendo, inclusive, peça fundamental nos contratos de trabalho.

Afinal, com o avanço da tecnologia e o crescente desenvolvimento de novas ideias, produtos e processos, a proteção da Propriedade Intelectual tornou-se uma questão cada vez mais importante para as empresas.

Por isso, neste texto, vamos explicar como garantir que os direitos e interesses de todas as partes envolvidas sejam resguardados de maneira adequada, tanto do ponto de vista comercial quanto legal.

Para isso, vamos abordar os principais aspectos da propriedade intelectual nos contratos de trabalho, incluindo sua definição, os diferentes tipos de direitos, a titularidade deles, a proteção legal e as possíveis consequências da violação dos direitos de Propriedade Intelectual.

O QUE É PROPRIEDADE INTELECTUAL? E POR QUE ELA IMPORTA NOS CONTRATOS DE TRABALHO?

Propriedade Intelectual refere-se aos direitos legais que protegem as criações da mente humana, como invenções, obras literárias e artísticas, marcas registradas, segredos comerciais e designs industriais. Ela engloba áreas como direitos autorais, patentes, marcas comerciais, direitos de design e segredos comerciais.

Nos contratos de trabalho, a questão da Propriedade Intelectual é essencial, pois define a quem pertencem os direitos sobre as criações intelectuais geradas durante o período de emprego – e isso deve ser claramente estabelecido quando uma pessoa é contratada para desenvolver tarefas criativas ou inovadoras.

A inclusão de cláusulas sobre Propriedade Intelectual nos contratos de trabalho permite que as empresas protejam seus ativos intangíveis e garantam que eles sejam de sua propriedade exclusiva. Isso significa que qualquer invenção, produto, software, design, obra literária, marca ou segredo comercial criado pelo funcionário no curso do emprego pertencerá à empresa, e não ao funcionário individualmente.

Essas cláusulas ajudam a evitar disputas futuras sobre a titularidade dos direitos de Propriedade Intelectual e protegem os interesses da empresa em relação à exploração comercial das criações de seus funcionários. Além disso, tais cláusulas podem estabelecer regras para a proteção de informações confidenciais e segredos comerciais, assegurando que eles não sejam divulgados a terceiros.

Portanto, ao incluir disposições sobre Propriedade Intelectual nos contratos de trabalho, as empresas podem salvaguardar seus ativos intelectuais, incentivar a inovação e garantir que todas as partes envolvidas tenham clareza sobre os direitos e responsabilidades relacionados às criações produzidas durante o emprego.

TIPOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Existem diferentes tipos de Propriedade Intelectual, cada um com suas características e formas de proteção. Os principais são:

  1. Direitos Autorais: protegem obras literárias e artísticas, como livros, músicas, pinturas, fotografias, filmes e software, garantindo ao autor ou criador o direito exclusivo de reproduzir, distribuir, exibir e modificar sua obra.
  1. Patentes: são concedidas para proteger invenções técnicas e funcionais, como novos produtos, processos ou métodos. Elas conferem ao titular o direito exclusivo de explorar comercialmente a invenção por um determinado período de tempo, geralmente 20 anos, em troca da divulgação pública completa da invenção.
  1. Marcas Registradas: são símbolos, nomes, logotipos, frases ou combinações utilizadas para identificar e distinguir produtos ou serviços de uma empresa para outra. Elas fornecem proteção legal contra o uso não autorizado por terceiros e ajudam a construir uma reputação comercial e uma identidade de marca reconhecível.
  1. Direitos de Design: protegem a aparência estética ou ornamentação de um produto, incluindo elementos visuais, como forma, cor, textura, padrões e configuração tridimensional, que conferem ao produto um apelo visual único. Os direitos de design garantem ao titular o direito exclusivo de utilizar, fabricar e vender produtos com o design protegido.
  1. Segredos Comerciais: são informações confidenciais e estratégicas que fornecem uma vantagem competitiva às empresas. Eles podem incluir segredos de fabricação, fórmulas, processos, métodos, listas de clientes, planos de negócios e informações técnicas não divulgadas publicamente. A proteção dos segredos comerciais baseia-se na manutenção do sigilo e na adoção de medidas adequadas de segurança para proteger essas informações contra acesso não autorizado.

É importante observar que a proteção da Propriedade Intelectual pode variar entre países e é concedida através de registros e procedimentos específicos. Cada tipo de Propriedade Intelectual tem requisitos e procedimentos distintos para obter a proteção legal adequada.

TITULAR DE PROPRIEDADE INTELECTUAL: PRIMEIRO PASSO NOS CONTRATOS DE TRABALHO

A definição do titular de Propriedade Intelectual nos contratos de trabalho é uma questão estratégica e deve ser estabelecida de forma clara e específica para evitar futuros conflitos ou ambiguidades. Para isso, existem algumas abordagens comuns que contribuem nesse processo:

  1. Cláusula de Propriedade Intelectual da Empresa: uma abordagem comum é incluir uma cláusula que estabeleça que todas as criações intelectuais desenvolvidas pelo funcionário no curso do emprego pertencerão exclusivamente à empresa. Essa cláusula garante que os direitos de Propriedade Intelectual sobre as criações desenvolvidas no âmbito do trabalho sejam transferidos automaticamente para a empresa.
  1. Cláusula de Transferência de Direitos: outra abordagem é incluir uma cláusula específica que estabeleça a transferência dos direitos de Propriedade Intelectual do funcionário para a empresa. Essa cláusula deve ser redigida de forma clara e abrangente, incluindo todas as criações intelectuais relacionadas ao trabalho realizado pelo funcionário durante o período de emprego.
  1. Exceções Limitadas: em alguns casos, é possível definir exceções limitadas à transferência de direitos de Propriedade Intelectual. Por exemplo, pode-se permitir que o funcionário mantenha os direitos autorais de obras artísticas ou literárias não relacionadas diretamente ao trabalho executado. No entanto, é importante especificar essas exceções de forma clara e detalhada para evitar interpretações divergentes.

É essencial que essas cláusulas sejam redigidas por profissionais jurídicos especializados em Propriedade Intelectual, considerando a legislação aplicável e as necessidades específicas da empresa. Além disso, é recomendável que os funcionários sejam devidamente informados e assinem o contrato, reconhecendo e concordando com os termos estabelecidos.

Lembrando que as leis de Propriedade Intelectual podem variar de acordo com o país, portanto, é importante buscar aconselhamento jurídico local para garantir que as cláusulas estejam em conformidade com as leis aplicáveis em cada local.

O QUE FAZER QUANDO HÁ VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL?

Quando ocorre a violação dos direitos de Propriedade Intelectual por parte de um colaborador, é importante tomar medidas adequadas para proteger os interesses da empresa. Aqui estão algumas ações a serem consideradas:

  1. Coleta de evidências: reúna todas as evidências disponíveis que comprovem a violação dos direitos de Propriedade Intelectual pelo colaborador. Isso pode incluir documentos, registros de comunicação, projetos, cópias das criações intelectuais, entre outros. É essencial ter uma documentação sólida para respaldar a alegação de violação.
  1. Notificação formal: com base nas evidências coletadas, notifique formalmente o colaborador sobre a violação dos direitos de Propriedade Intelectual e exija que ele cesse imediatamente a utilização não autorizada ou a divulgação das criações intelectuais. Essa notificação deve ser feita por escrito e pode ser feita por meio de uma carta ou e-mail com aviso de recebimento.
  1. Investigação interna: faça uma investigação interna para determinar a extensão da violação e identificar possíveis danos causados à empresa. É recomendável contar com o auxílio de profissionais especializados em Propriedade Intelectual para conduzir a investigação de forma adequada e imparcial.
  1. Medidas disciplinares ou legais: dependendo da gravidade da violação e das políticas internas da empresa, medidas disciplinares podem ser aplicadas, como advertências, suspensões ou até mesmo a rescisão do contrato de trabalho. Se necessário, também é possível buscar medidas legais para proteger os direitos de Propriedade Intelectual, como ação judicial por violação de direitos autorais, patentes ou marcas registradas.
  1. Prevenção futura: após a resolução do caso, é importante revisar e fortalecer as políticas e cláusulas de Propriedade Intelectual nos contratos de trabalho, garantindo a clareza dos direitos e responsabilidades dos colaboradores. Além disso, a implementação de medidas de segurança adicionais, como restrição de acesso a informações sensíveis e treinamentos sobre Propriedade Intelectual, pode ajudar a evitar futuras violações.

É altamente recomendável buscar orientação jurídica especializada para lidar com casos de violação de direitos de Propriedade Intelectual. Um advogado especializado no assunto poderá oferecer o aconselhamento adequado e auxiliar nas medidas legais necessárias para proteger os interesses da empresa.

QUEM DETÉM OS DIREITOS É O EMPREGADO OU EMPREGADOR?

No Brasil, a titularidade dos direitos de Propriedade Intelectual desenvolvidos durante o curso do trabalho geralmente pertence ao empregador, de acordo com a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) e com a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998).

A Lei de Propriedade Industrial estabelece que a titularidade dos direitos de patente pertence à pessoa jurídica empregadora quando a invenção tiver sido realizada pelo empregado no exercício de suas funções ou a partir dos dados ou meios gerados pelo emprego. A mesma lei também estabelece que a titularidade dos direitos de modelo de utilidade pertence ao empregador, salvo estipulação contratual em contrário.

Já a Lei de Direitos Autorais estabelece que a titularidade dos direitos autorais pertence ao autor da obra, que pode ser uma pessoa física ou jurídica. Entretanto, a lei também prevê que a titularidade dos direitos patrimoniais sobre obras criadas por empregados no exercício de suas funções, ou a partir de instruções ou recursos fornecidos pelo empregador, pertence a este último, a menos que haja acordo ou disposição contratual em contrário.

É importante destacar que a titularidade dos direitos de Propriedade Intelectual pode ser negociada entre empregado e empregador por meio de acordos específicos e contratos de trabalho, que podem estabelecer condições específicas. Assim, é fundamental que empregadores e empregados estejam cientes das leis de Propriedade Intelectual aplicáveis no Brasil e que estabeleçam acordos claros e por escrito sobre a titularidade dos direitos. É recomendável buscar aconselhamento jurídico especializado para garantir que as disposições contratuais estejam em conformidade com a legislação vigente e reflitam os interesses de ambas as partes envolvidas.

CONCLUSÃO

Em resumo, a Propriedade Intelectual é um tema de extrema relevância nos contratos de trabalho, com empregadores e colaboradores devendo estar cientes das leis aplicáveis e das disposições contratuais relacionadas à titularidade e proteção dos direitos.

Além disso, é fundamental que as empresas estabeleçam políticas claras e por escrito sobre a Propriedade Intelectual, a fim de evitar possíveis litígios e garantir a proteção dos seus ativos intangíveis.

Por outro lado, os colaboradores devem estar cientes das limitações dos seus direitos e deveres em relação à Propriedade Intelectual criada no curso do trabalho.

Fato é que, com uma abordagem cuidadosa e estratégica para a propriedade intelectual, empregadores e colaboradores podem garantir que seus interesses sejam protegidos e que possam se concentrar no desenvolvimento de novas ideias, produtos e processos, impulsionando o crescimento e a inovação em suas atividades empresariais.

A consulta a um profissional especializado no assunto é sempre o melhor caminho para a segurança jurídica do seu negócio. Caso precise de ajuda, conte com o time especializado em Propriedade Intelectual aqui da C2R. Basta enviarsua dúvida por e-mail ou WhatsApp.

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