REGISTRO DE SOFTWARE X DIREITOS AUTORAIS
Publicado em 26.10.2023
Muitas pessoas que iniciam a caminhada no mundo tecnológico e inovador, ao se depararem com a necessidade da criação de um software, têm as seguintes dúvidas: Como garantir a proteção legal e a propriedade do meu software? Tenho o direito autoral? Devo fazer algum tipo de registro de software?
Por isso, é importante que esses termos estejam claros e suas diferenças sejam explícitas na concepção dessas pessoas, uma vez que o registro de Software, a patente de Software e a Lei de Direitos Autorais são os melhores meios para a exclusividade e a proteção contra cópia dessa nova programação.
Mas afinal, existe direito autoral para software?
A resposta é sim! Os softwares são protegidos pela Lei de Direitos Autorais. Esta lei traz em sua disposição que a proteção dessas programações de computador estão passíveis à exclusividade pelo direito autoral.
O direito autoral é, basicamente, uma maneira de proteger uma criação. Esse direito é garantido a partir do momento da concepção da coisa, desde que a criação seja comprovada de alguma forma. Sendo assim, esse direito não exige algum tipo de registro, mas sim a comprovação da criação na data estimada.
Apenas com o direito autoral de software, a utilização do código-fonte por terceiros precisa ter autorização do proprietário, do possuidor e/ou criador desta tecnologia. Isso significa que a Lei já garante a propriedade exclusiva do dono por até 70 anos a partir da sua criação ou publicação.
Um detalhe importante a ser levantado é que, mesmo com a compra e venda de um software, a propriedade pode continuar sendo do produtor, desde que disposto contratualmente no dispositivo de compra e venda.
Agora, vale destacar que apenas com o direito autoral sobre o software, o produtor deixa de garantir outros direitos importantes! Por isso, essa fase é extremamente importante, mas será que é o suficiente para o seu caso?
O que é Registro de Software?
O Registro de Software é uma maior proteção, oferecida pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), para relacionar o Software ao requerente (produtor) e uma maior seguridade da criação, além de declarar o código base dessa programação no órgão. “Ótimo, mas se a Lei de Direitos Autorais já me garante a proteção do meu programa, porque é necessário o Registro de Software?”
Bom, tendo o software registrado no INPI, o produtor garante alguns benefícios e facilidades mais abrangentes que apenas comprovar a data de sua criação. Entre esses benefícios, encontram-se:
I – A declaração no órgão público especializado de que a propriedade daquele software é sua;
O INPI, como o nome já diz, é o órgão do governo responsável pelo registro de marcas, patentes, desenhos industriais e softwares.
II – A maior detecção de fraudes, cópias e pirataria da sua programação;
Com o registro feito, a titularidade definida e o código fonte declarado, possíveis fraudes e cópias podem facilmente ser identificadas e comprovadas de que realmente são utilizações indevidas da sua criação.
III – Maior segurança jurídica para negócios com clientes;
Os clientes saberão que seu software foi registrado e não corre maiores riscos de perda de titularidade ou fraudes, o que pode facilitar muito nos momentos de fechar um negócio.
IV – Maior credibilidade para com os colaboradores;
Os colaboradores de uma empresa, com certeza, precisam confiar no ambiente em que trabalham. Uma empresa que possua seu software (muitas com SaaS -Software as a Service) registrado passará uma imagem mais profissional para o mercado, facilitando a aquisição de colaboradores maduros e profissionais.
V – Permite a participação em projetos de licitação;
A participação de projetos de licitação nesse âmbito (o de software) só é possível com o registro no INPI.
VI – Atração grande para investidores.
Investidores dificilmente confiarão em um código-fonte que se protege apenas com a Lei de Direitos Autorais. O registro no INPI é, muitas vezes, um grande diferencial para que os investidores possam colocar seu capital ali.
Visto isso, mesmo que a Lei de Direitos Autorais não exija o registro para garantir a proteção de seu software, não há dúvidas de que esse tipo de registro é sim um diferencial mercadológico e estratégico para o seu negócio.
O que é Patente de Software?
Antes de abordarmos o âmbito técnico da Patente de Software, vale dizer que o tema é controverso e varia muito de um país para outro. O Brasil e alguns países europeus não contam com a Patente de Softwares para a proteção legal desse tipo de criação. Já os Estados Unidos sim. Portanto, antes de tudo, é importante entender em quais países é interessante ter a propriedade intelectual sobre o sistema.
Os países que não o aceitam, normalmente argumentam que a proteção de softwares se dá pelo direito autoral, e no Brasil, também pelo registro de software.
Passando então para a descrição técnica desse tipo de proteção, este tipo de patente nada mais é do que o direito legal exclusivo, concedido pelo governo, a um inventor e titular do Software nos países que aceitam este tipo de proteção. A patente deve possuir a descrição destrinchada do sistema e de seu funcionamento, de modo que outros profissionais possam entender o que está sendo protegido e o grau de diferenciação daquele sistema para outros.
Nos Estados Unidos, para que um software seja passível de ter uma patente concedida, ele deve possuir alguns requisitos. dentre eles:
- Ser algo novo e não óbvio: deve ser uma inovação genuína, e não simplesmente uma combinação de ideias já existentes;
- Descrito de maneira suficientemente detalhada: ter a descrição suficiente para que o software seja passível de identificação e diferenciado de outros sistemas;
- Utilidade: O software deve ter propósito prático e útil para seu meio de atuação.
Existe diferença entre Registro de Software e Patente de Software?
Mais uma vez, a resposta para a pergunta é sim! De forma resumida, então, o registro de software garante a proteção do código fonte da programação. Agora, a patente de Software protegerá a funcionalidade principal dele, como algo útil e prático. Uma vez que a legislação do país vê como passível de patente um software inovador, est pode ser patenteado nos aspectos requisitados pelo órgão responsável do respectivo país.
Dessa forma, entende-se que os tipos diferentes de proteção legal garantem direitos diferentes perante a publicidade desse software em países diferentes. Por isso, muitas vezes, os processos são complementares, ou então, não necessários em conjunto, a depender do interesse estratégico e territorial do titular.
Por que proteger seu software?
Caso você ainda não esteja seguro de que a proteção de seu software faz sentido, cabe neste momento a análise dos prejuízos que você ou sua empresa teriam caso perdessem um dos ativos mais preciosos para seu negócio: a titularidade do seu Software. Será que vale a pena o risco de perder todo o capital e tempo investido até o momento, além da possibilidade da geração de valor da sua empresa por conta do seu Software?
Seja o núcleo da sua empresa um produto físico ou um infoproduto, um Software será um diferencial enorme. Empresas como a Meta (WhatsApp e Facebook) e a OpenAI (ChatGPT), por exemplo, possuem Softwares e Hardwares valiosíssimos, os quais definem grande parte do valor das empresas. Mas empresas com produtos físicos, como a Coca-Cola, ou empresas com prestação de serviços, como a Cia Aérea Azul possuem softwares para atendimento. Os APPs, assim como as plataformas e sites de atendimento, são softwares que particularizam e personalizam as empresas. A Azul, como exemplo, preza pelo atendimento especial ao seu cliente, oferecendo sempre “um voo Azul” à eles. Agora, caso o Software utilizado para isso fosse roubado, fraudado ou copiado pela falta de registro ou patente, além desse atendimento ser alterado, a imagem de profissionalismo que a empresa passaria é desastrosa.
Nesse sentido, com a necessidade de diferencial competitivo e concorrência cada vez maiores no mercado, será que faz sentido deixar de proteger um dos bens mais preciosos de seu negócio?
Como fazer os registros?
De início, cabe avaliar se alguém da sua empresa seria capaz de realizar o pedido de patente e registro e acompanhar todo o processo e tramitação dele. Por ser um protocolo relativamente burocrático, talvez a melhor maneira seja procurar alguma empresa ou escritório jurídico com uma área especializada em propriedade intelectual e industrial.
Porém, caso queira realizar por conta própria, segue um simples passo a passo que pode te ajudar:
I – Entre no site do INPI e realize seu cadastro;
II – Procure a aba de Registro e Patentes e gere a GRU relativa ao serviço que escolheu;
III – Realize o pagamento da GRU;
IV – Na aba de GRU, cole o “nosso número” para realizar o protocolo do registro;
V – Realizado o protocolo, acompanhe o pedido às terças-feiras, dia da semana em que as RPI’s saem atualizando os processos de registro e patente.
Caso tenha feito o pedido da maneira correta atendendo os requisitos do INPI, em alguns dias/algumas semanas seu registro deve ser deferido!
Fatores a considerar ao escolher qual das proteções vai utilizar
O mais importante fator ao decidir qual dos meios de proteção utilizar em seu software é entender onde o seu sistema irá funcionar e qual público ele alcançará. Caso o sistema seja criado para ter utilização apenas no Brasil, por exemplo, a patente de software não é algo necessário, nem mesmo possível.
No Brasil, portanto, cabe decidir entre a garantia entre o direito autoral e o registro de software no INPI. O direito autoral, como explicado anteriormente, é automático e já garante a propriedade sobre o sistema. Porém, caso sua empresa queira gerar mais confiança para o mercado, queira participar de licitações e queira detalhar mais o código fonte a fim de evitar cópias e piratarias do sistema, cabe o registro de software no INPI, além do direito autoral automático.
Caso o software seja utilizável nos Estados Unidos e em países que adotem a patente de software, com certeza essa proteção legal é viável para a garantia integral de propriedade, venda e licenciamento de uso.
Conclusão
Concluindo, como a legislação do assunto abordado pode variar de país para país, para ter a garantia efetiva de seu sistema, o mais indicado é procurar um escritório jurídico que possua uma área especializada em propriedade intelectual para que, em conjunto, discutam a estratégia mercadológica (até onde o software terá aplicação no mercado) e quais os melhores meios legais de proteção de sua invenção.
Tendo a devida assessoria jurídica com advogados especializados, as chances de seu código fonte estar seguro, seja no país e no nicho de atuação que for, são bem maiores.