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INPI indeferiu meu Registro de Marca: e agora?

Publicado em 06.04.2023

INPI indeferiu meu Registro de Marca: e agora?

Registrar uma marca é um passo importante para proteger seu negócio e garantir que seu nome, logotipo e identidade visual sejam exclusivos. 

No entanto, nem sempre o registro é concedido de forma imediata. 

O INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, pode indeferir o pedido de registro de marca por diversos motivos. 

Se isso acontecer com você, não se preocupe: existem opções disponíveis para contestar o indeferimento.

Neste artigo você aprenderá como proceder nessa situação.

PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA INDEFERIDO: O QUE É E POR QUE ACONTECE?

O pedido de registro de marca indeferido é quando o INPI, constatando a Lei de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.279/96O), recusa a solicitação de registro de marca de uma empresa ou indivíduo.

Antes de tudo, é importante entender por que seu pedido foi indeferido. O INPI pode recusar um registro de marca por diversos motivos, tais como:

  • Similaridade com outra marca já registrada.
  • Falta de distintividade, ou seja, a marca não é considerada única o suficiente para ser registrada.
  • Termos genéricos ou descritivos que não podem ser registrados como marca.
  • Falta de documentação ou informações necessárias para o registro.

Se o seu registro de marca foi indeferido, o primeiro passo é verificar a decisão do INPI e entender os motivos do indeferimento. 

O INPI fornece uma explicação detalhada do motivo pelo qual seu pedido foi recusado. Analise cuidadosamente essas informações para determinar se há erros ou informações faltando no seu pedido.

Sabendo os motivos, vamos entender no próximo tópico o que fazer.

O QUE FAZER NO CASO DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA INDEFERIDO?

Se você acredita que o indeferimento foi injusto ou que há erros no processo, existem opções para contestar a decisão do INPI. 

Uma das formas de contestar a decisão do Instituto é apresentar recurso administrativo.

É possível apresentar um recurso dentro de um prazo de 60 dias a partir da publicação do indeferimento no Diário Oficial. Nesse recurso, é necessário apresentar argumentos e evidências para justificar a necessidade do registro da marca.

Também é possível apresentar pedidos de reconsideração ao INPI. Na dúvida, é importante contratar um profissional especializado em Propriedade Intelectual, como um advogado ou empresa especializada em marcas, para garantir que o processo seja feito corretamente.

Passo a passo para entrar com o recurso

O processo de protocolo de um recurso é feito em 3 etapas. 

1° PASSO) Ao acessar o site do INPI, você poderá emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao serviço desejado. No caso, escolha “recurso ao indeferimento do pedido de registro de marca”. 

2° PASSO) Somente após pagar a GRU, preencha o número da GRU já paga, insira seus dados na ficha e anexe a petição de recurso (é nela que se argumenta contra a decisão tomada pelo INPI). 

3° PASSO) Confirme para protocolar o recurso e aguarde a análise do INPI. 

Há casos em que os recursos são analisados em 22 ou 20 meses, pois a autarquia não possui prazo previsto em lei para análise. 

Ao final, será publicado despacho sobre a decisão, avisando se aquele indeferimento anterior foi revogado ou não.

MANTIDO O INDEFERIMENTO DE MARCA E AGORA?

Se mesmo após protocolar o recurso, o registro de marca continuar indeferido, existem algumas opções que podem ser consideradas.

Uma delas é entrar com uma ação judicial contra a decisão do INPI. Mas lembre-se: essa ação deve ser movida no prazo de até cinco anos, contados a partir da data do indeferimento do registro da marca. 

Nesse caso, importante que você conte com o auxílio de um advogado especializado em propriedade intelectual para avaliar o caso e ingressar com a ação.

Outra opção é negociar com o titular da marca já registrada que está impedindo o registro da sua. Isso pode incluir o licenciamento da marca ou a compra dos direitos de uso dela.

Além disso, é importante avaliar se a marca que está sendo registrada é realmente distintiva e exclusiva. Afinal, se a marca for considerada genérica ou descritiva, o registro pode ser mais difícil de ser concedido. 

CONCLUSÃO

Se o INPI indeferiu seu registro de marca, não desanime! Há opções disponíveis para contestar a decisão.

Seja via recurso administrativo, pedido de reconsideração ou ação judicial, é possível questionar o indeferimento caso você se sinta injustiçado pela justificativa apontada pelo INPI.

Na dúvida, conte com o apoio da C2R Advocacia e nosso time especializado em Propriedade Intelectual. Basta enviar sua questão por email ou WhatsApp e contar com nossos consultores.

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