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Férias, FGTS, Abono Anual e Outros Direitos Trabalhista, o que mudou com a MP 927/20

Publicado em 01.06.2020

Férias, FGTS, Abono Anual e Outros Direitos Trabalhista, o que mudou com a MP 927/20

No dia 22 de maio, o Governo Federal expediu a Medida Provisória n. 927, abordando as medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade decretado em decorrência da pandemia de COVID-19 (Coronavírus).

O Governo Federal alterou em 8 pontos principais as regras trabalhistas durante esse período de exceção:

  1. Teletrabalho;
  2. Antecipação de férias individuais;
  3. Concessão de férias coletivas;
  4. Aproveitamento e a antecipação de feriados;
  5. Banco de horas;
  6. Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
  7. Diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

A seguir faremos um comparativo de como era e como ficou a situação de cada um dos direitos elencados acima a partir da publicação da Medida Provisória n. 927/20.

Teletrabalho

COMO ERACOMO FICOU
Quais eram os requisitos?Em caso de mudança de um regime para outro:

a) era necessário o mútuo acordo entre empregador e empregado;

b) era necessário realizar um aditivo do contrato de trabalho;

c) era necessário um prazo de transição de pelo menos 15 dias.
Em caso de mudança de um regime para outro:

a) não é necessário o mútuo acordo entre empregador e empregado;

b) não é necessário realizar nenhuma alteração contratual, exceto para regras específicas que a empresa adotar;

c) é necessário comunicar com 48 horas de antecedência, sem necessidade de prazo de transição.
Quem poderia estar incluído nesta modalidade?Empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.Empregados e estagiários.

Férias Coletivas

COMO ERACOMO FICOU
Como funciona?Era permitido, desde que comunicado ao Sindicato, Delegacia do Trabalho e aos funcionários com 15 dias de antecedência.
É permitido, desde que comunicado apenas aos funcionários com 48 horas de antecedência.
Como funciona o fracionamento?Poderá ser dividida em até 02 partes, sendo uma delas não inferior a 10 diasNão há restrição ao fracionamento e aos prazos.

Antecipação de Feriados

COMO ERACOMO FICOU
Como funciona?Poderia ser compensado com outro dia dentro da semana.Poderão ser antecipados ou usados para saldar banco de horas, independentemente da distância do feriado.

Os feriados religiosos dependerão da concordância do empregado, por meio de acordo individual escrito.

Banco de Hora

COMO ERA COMO FICOU
Como funciona?Poderia ser feito por acordo individual ou coletivo. O banco de horas feito por acordo individual deveria ser saldado em até 06 meses, enquanto o feito por instrumento coletivo, em até 01 ano.É permitido tanto por acordo individual quanto coletivo. O prazo para saldar é de 18 meses a partir do fim do estado de calamidade publica decretado pelo Governo Federal.

Abono Anual

COMO ERACOMO FICOU
Como funciona?É devido abono anual ao empregado que recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.O pagamento do abono anual  será efetuado em duas parcelas.  a primeira parcela corresponderá a 50% do valor do benefício devido no mês de abril. E a segunda parcela, os valores remanescentes que deverão ser pagas, respectivamente em abril e maio.

FGTS

COMO ERACOMO FICOU
Como funciona? A verba de 08% deve ser paga até o dia 7 de cada mês. Ficam suspensas a exibilidade da verba dos próximos 3 meses.
Como funciona o fracionamento? Não poderá ser fracionado e caso não haja o pagamento integral, incidirá multa e correção monetária.As parcelas dos próximos 03 meses poderão ser parceladas em até 06 vezes sem juros, com a data do primeiro pagamento para o dia 07 de julho.

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