Férias, FGTS, Abono Anual e Outros Direitos Trabalhista, o que mudou com a MP 927/20
Publicado em 01.06.2020
No dia 22 de maio, o Governo Federal expediu a Medida Provisória n. 927, abordando as medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade decretado em decorrência da pandemia de COVID-19 (Coronavírus).
O Governo Federal alterou em 8 pontos principais as regras trabalhistas durante esse período de exceção:
- Teletrabalho;
- Antecipação de férias individuais;
- Concessão de férias coletivas;
- Aproveitamento e a antecipação de feriados;
- Banco de horas;
- Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
- Diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
A seguir faremos um comparativo de como era e como ficou a situação de cada um dos direitos elencados acima a partir da publicação da Medida Provisória n. 927/20.
Teletrabalho
COMO ERA | COMO FICOU | |
Quais eram os requisitos? | Em caso de mudança de um regime para outro: a) era necessário o mútuo acordo entre empregador e empregado; b) era necessário realizar um aditivo do contrato de trabalho; c) era necessário um prazo de transição de pelo menos 15 dias. | Em caso de mudança de um regime para outro: a) não é necessário o mútuo acordo entre empregador e empregado; b) não é necessário realizar nenhuma alteração contratual, exceto para regras específicas que a empresa adotar; c) é necessário comunicar com 48 horas de antecedência, sem necessidade de prazo de transição. |
Quem poderia estar incluído nesta modalidade? | Empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. | Empregados e estagiários. |
Férias Coletivas
COMO ERA | COMO FICOU | |
Como funciona? | Era permitido, desde que comunicado ao Sindicato, Delegacia do Trabalho e aos funcionários com 15 dias de antecedência. | É permitido, desde que comunicado apenas aos funcionários com 48 horas de antecedência. |
Como funciona o fracionamento? | Poderá ser dividida em até 02 partes, sendo uma delas não inferior a 10 dias | Não há restrição ao fracionamento e aos prazos. |
Antecipação de Feriados
COMO ERA | COMO FICOU | |
Como funciona? | Poderia ser compensado com outro dia dentro da semana. | Poderão ser antecipados ou usados para saldar banco de horas, independentemente da distância do feriado. Os feriados religiosos dependerão da concordância do empregado, por meio de acordo individual escrito. |
Banco de Hora
COMO ERA | COMO FICOU | |
Como funciona? | Poderia ser feito por acordo individual ou coletivo. O banco de horas feito por acordo individual deveria ser saldado em até 06 meses, enquanto o feito por instrumento coletivo, em até 01 ano. | É permitido tanto por acordo individual quanto coletivo. O prazo para saldar é de 18 meses a partir do fim do estado de calamidade publica decretado pelo Governo Federal. |
Abono Anual
COMO ERA | COMO FICOU | |
Como funciona? | É devido abono anual ao empregado que recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. | O pagamento do abono anual será efetuado em duas parcelas. a primeira parcela corresponderá a 50% do valor do benefício devido no mês de abril. E a segunda parcela, os valores remanescentes que deverão ser pagas, respectivamente em abril e maio. |
FGTS
COMO ERA | COMO FICOU | |
Como funciona? | A verba de 08% deve ser paga até o dia 7 de cada mês. | Ficam suspensas a exibilidade da verba dos próximos 3 meses. |
Como funciona o fracionamento? | Não poderá ser fracionado e caso não haja o pagamento integral, incidirá multa e correção monetária. | As parcelas dos próximos 03 meses poderão ser parceladas em até 06 vezes sem juros, com a data do primeiro pagamento para o dia 07 de julho. |
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