Registro de marca: um passo a passo guiado por especialistas
Publicado em 05.02.2021
Quais os passos para registrar minha marca?
O registro de marca é um dos procedimentos mais fundamentais de uma empresa, pois a partir dele o empresário adquire proteção sobre aquele que é um dos seus ativos mais valiosos, sua marca.
Não à toa os números de registros de marcas no Brasil vêm aumentando a cada ano, e vários empreendedores estão abrindo os olhos para a importância de garantir a propriedade de sua marca e buscando seu registro.
E para ajudar aqueles empreendedores que buscam a titularidade de sua marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, a equipe da C2R preparou esse texto para mostrar a você qual o passo a passo para se conseguir o registro!
1. Pesquise a disponibilidade da sua Marca
Antes de tudo, é importante checar se a marca que você pretende registrar está disponível no mercado, isto é, verificar se não há nenhuma outra pessoa que já tenha registrado uma marca igual ou parecida com a sua.
Para isso, basta acessar o site do INPI e, na área de marcas, clicar em “Busca”. Essa ferramenta permite buscar os processos de marcas existentes na base de dados do INPI. É fundamental que a pesquisa seja profunda e completa. Utilize as ferramentas de busca avançada se necessário. Lembramos também que a busca deve levar em conta a semelhança e natureza das marcas, bem como os produtos ou serviços aos quais aquela marca está relacionada.
2. Faça o Pedido
Uma vez que você comprovou a disponibilidade da sua marca, o próximo passo é efetuar o pedido. Para isso, comece acessando o site do INPI e fazendo seu cadastro. Após isso, você estará pronto para iniciar o pedido. Para isso, comece emitindo a Guia de Recolhimento da União – GRU, através do próprio site do INPI. Essa guia (boleto) servirá para o pagamento da taxa de depósito. Caso você esteja registrando em nome de uma pessoa física ou de uma micro ou pequena empresa, o valor será descontado, totalizando R$ 142,00.
Uma vez que seu cadastro foi realizado, sua GRU foi gerada e paga, está na hora de efetuar de fato o pedido. Para isso, você deve acessar o sistema e-marcas, a partir do próprio site do INPI. Para entrar no sistema, ele solicitará seu cadastro e o “Nosso-Número”, que pode ser encontrado no próprio boleto da GRU. Uma vez dentro do e-marcas, você deverá preencher um formulário a respeito da sua marca, descrevendo os elementos nominativos e visuais dela, anexando a imagem da marca, além de preencher outras informações relevantes para o pedido.
Após finalizar o preenchimento, basta protocolar e pronto, seu pedido de marca foi depositado! Mas isso não significa que o trabalho acabou, pelo contrário, agora vem a parte mais importante, que é acompanhar o pedido até o deferimento.
3. Acompanhe
Uma vez depositado, seu pedido passará por uma série de etapas dentro do INPI, as quais devem ser monitoradas, para que, caso surjam quaisquer exigências, você esteja pronto para respondê-las no prazo, sob risco de perder seu pedido caso não as cumpra.
Exame Formal – Essa é a primeira etapa do exame feito pelo INPI. Nela, o Instituto avaliará a forma do pedido, isto é, se o pedido foi feito da maneira correta, se os dados são compatíveis, se as informações referentes à marca estão correspondentes. Caso os avaliadores encontrem algo de errado, poderão fazer exigências ao titular do pedido, que deve corrigi-las em tempo hábil.
Publicação na Revista da Propriedade Intelectual – Após realizado o Exame Formal, seu pedido será publicado na RPI – Revista da Propriedade Intelectual, e ficará visível ao público por 60 dias. Essa publicação serve para que, caso terceiros entendam que o pedido não pode ser concedido, estes possam oferecer oposição àquele pedido de registro, isto é, escreverão ao INPI o porquê de julgarem que aquela marca não pode ser concedida.
Obviamente o autor do pedido terá direito de resposta, podendo contestar a oposição recebida. Ambas, oposição e contestação, serão levadas em conta na última etapa do processo de registro, o Exame de Mérito.
Exame de Mérito – Esta é a última e decisiva fase do registro. Nela, os avaliadores do INPI julgarão de fato a possibilidade de aquela marca ser registrada. E para isso levarão tudo em conta: as características da marca, o ramo de atuação, a existência ou não de marcas parecidas, as oposições porventura recebidas, etc.
Caso seu pedido seja aprovado, basta emitir uma nova GRU, desta vez referente ao “Primeiro Decênio de Vigência” e, após efetuar seu pagamento, em alguns dias seu pedido será concedido e você terá acesso ao seu certificado de registro, o que lhe dá o direito de uso exclusivo da marca por 10 anos.
Caso seu pedido seja negado, calma, pois ainda é possível oferecer um recurso, argumentando contra a decisão do Instituto pelo indeferimento do seu pedido. Se o INPI acatar seu recurso e reverter a decisão, basta fazer o mesmo procedimento descrito acima e efetuar o pagamento da taxa do Primeiro Decênio, e dessa forma desfrutar da titularidade de sua marca pelos próximos 10 anos.
Ficou com alguma dúvida? A C2R Advocacia possui um time especializado em Direito Empresarial e Propriedade Industrial, e já possui ampla experiência no mercado de marcas e patentes. Entre em contato com a gente! Ficaremos muito contentes em ajudar com suas dúvidas.