Propriedade Intelectual: por que você deveria se importar com isso?
Publicado em 29.01.2021
Vamos começar com uma pergunta rápida: o valor de uma empresa é definido apenas pela soma do valor do seu patrimônio material? Isto é, se um investidor decide por adquirir uma empresa, basta ele somar o valor dos bens daquela empresa e saberá exatamente o quanto pagar?
A resposta, obviamente, é não. Isso porque o valor de uma empresa não é definido apenas pelo seu patrimônio material. Aliás, não é incorreto dizer que, na maioria das vezes, o patrimônio imaterial é muito mais valioso que o patrimônio material.
Isto é propriedade intelectual, a propriedade sobre bens imateriais, intangíveis, produtos do intelecto humano e que garantem um diferencial competitivo no mercado.
A propriedade intelectual, portanto, é aquela matéria do direito que visa regular os direitos dos criadores sobre os produtos de sua criatividade, e abrange desde invenções tecnológicas ao próprio modo como a empresa se apresenta ao mercado.
Vamos conhecer agora alguns dos produtos da propriedade intelectual e como obter proteção sobre eles?
Marca
Definida como aquele “sinal distintivo que identifica produtos ou serviços no mercado”, a marca é um dos ativos mais valiosos de qualquer empresa. A marca representa tudo que a empresa é, a forma que ela é vista por seus clientes, concorrentes, colaboradores e pelo público em geral.
A marca traz consigo uma ideia de qualidade e confiança aos consumidores. Ela potencializa os produtos da empresa e faz com que produtos semelhantes possam ter valores muito distintos a depender da marca pelo qual se apresentam.
Vale lembrar que, de acordo com a lei brasileira, a marca não é de propriedade de quem a criou ou mesmo de quem a utilizou primeiro no mercado. A marca é de propriedade de quem a registra primeiro. Ou seja, caso você não possua registro da sua marca, você não é dono dela, bem simples. O registro da marca é feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
Patentes
A patente é a forma pela qual um criador adquire propriedade sobre sua invenção. Essa invenção pode ser desde um objeto ou uma tecnologia totalmente disruptiva, a chamada patente de invenção, até uma significativa melhoria no estado de determinada tecnologia anterior, chamada de patente de modelo de utilidade.
É a patente que garante ao empresário uma certa segurança para investir em desenvolvimento tecnológico, visto que a patente concede ao seu titular a exclusividade de uso daquela invenção por 20 anos a partir de sua concessão, um tempo bem interessante para o criador explorar sua criação comercialmente.
Registro de Software
Com a crescente digitalização do mundo nos últimos anos, viu-se necessária a criação de uma proteção específica para os programas de computadores (softwares). Várias empresas ainda surgem com a proposta de impactar determinada área da economia por meio de softwares disruptivos ou outras tecnologias, uma das características das startups.
Dessa forma, o desenvolvedor de determinado programa de computador pode solicitar o registro de seu código fonte, e assim adquirir direitos autorais por aquela criação.
Ficou com alguma dúvida? A C2R Advocacia possui um time especializado em Direito Empresarial e Propriedade Industrial, e já possui ampla experiência no mercado de marcas e patentes. Entre em contato com a gente! Ficaremos muito contentes em ajudar com suas dúvidas.