Muitos empreendedores nos procuram para saber sobre “Acordo de confidencialidade“, também chamado de “Acordo de Sigilo” ou “non-disclosure agreements” (NDA). Mas qual o momento de apresentar um NDA? Devo apresentar um NDA para o investidor? Como escrever um Acordo de Sigilo?
O NDA é um contrato que tem como objetivo impedir que as partes envolvidas em uma negociação, investimento, prestação de serviço, contratação, ou até mesmo em mentorias, divulguem ou utilizem as informações e documentos trocados com finalidade diversa da negociação ou da contratação.
Qual é o Momento devo Solicitar a Assinatura do NDA em Rodadas de Investimentos?
Este é um tema delicado e não existe uma resposta certa. Tudo depende da mentalidade do empreendedor ou do investidor e de quão avançada está a negociação.
A solicitação precoce da assinatura do NDA poderá bloquear o avanço da análise do negócio os investidores, por outro lado, demorar muito ou deixar de assinar o acordo de sigilo poderá gerar um prejuízo grande.
Para que não haja problema, antes de definir o momento ideal da assinatura do NDA, indicamos aos empreendedores que conheça o seu investidor. Saiba como é a postura dele, contatando outras startups investidas por ele, por exemplo.
Além disso, caso ainda não tenha assinado um NDA ou tenha dúvida se as suas informações serão utilizadas indevidamente, faça uma análise do risco do vazamento das informações do seu negócio. Se houver risco, apresente somente os dados que não acarretarão problemas significativos, como o seu modelo de negócios de forma ampla e outras informações públicas. Deixe para apresentar as informações confidenciais em momento futuro.
Caso haja algum risco incontornável para a estratégia comercial da empresa, solicite ao investidor a assinatura do NDA, explique os seus motivos e veja a atitude dele.
Como Escrever um NDA?
Para o empreendedor escrever um acordo de confidencialidade eficaz, indicamos os seguintes passos:
A) Identifique o fornecedor e o receptor das informações confidenciais.
Estabeleça quais são as partes que estarão submetidas ao acordo de confidencialidade.
B) Expresse quais serão as informações confidenciais trocadas.
Estas informações poderão ser das mais variadas formas: dados financeiros, tecnologia empregada, estratégias comerciais, modelo de negócios, dados de patente ou software, entre outras.
C) Delimite as finalidades das informações trocadas.
Esta é a cláusula mais importante do contrato, nela será definido o “uso permitido” das informações, ou seja, quando será permitido utilizar as informações. É primordial que a cláusula seja redigida de forma específica para cada um dos casos sem deixá-la com uma redação genérica, já que a troca de informação sempre terá um propósito específico.
D) Preveja como serão trocadas as informações.
Nesta cláusula será especificado como serão apresentadas as informações. Como exemplo: por e-mail; através de pen drive postado nos correios; “entregue mãos pelo funcionário x, em via impressa, entregue a determinada pessoa da empresa x”…
E) Descreva os deveres acessórios.
Pode ser interessante descrever como serão armazenadas as informações pelo receptor para conferir mais segurança ao armazenamento das informações e reduzir os riscos de vazamento. Inclusive, essa cláusula poderá restringir o acesso de determinadas pessoas à informação; proibir realização de cópias; ou impor a eliminação das informações trocadas após o fim do serviço.
F) Fixe o prazo para o sigilo das informações.
Explicite qual é o prazo do sigilo: se indeterminado; se apenas enquanto estiver sendo executado o serviço.
G) Informe de qual forma será apurada a indenização por divulgação de informações confidenciais ou quanto será a indenização.
Ninguém quer ter suas informações divulgadas indevidamente. Mas você já imaginou uma situação em que as partes tenham assinado um NDA, inciado a negociação e antes do fechamento do projeto uma das partes divulgue indevidamente as informações confidenciais. Nessa caso, a parte prejudicada verificaria se o contrato possui ou não uma regra própria penalizando o infrator, caso não haja, o NDA não serviu para praticamente nada.
Assim, preveja que em caso de desrespeito ao sigilo das informações, um cláusula contendo uma multa e formas de indenização para ressarcir a parte lesada. O valor deve ser estipulado em um valor capaz de reparar todo o prejuízo criado pela divulgação indevida.
H) Fixe o local (foro) para discussão de possíveis transgressões ao pacto firmado entre as partes.
Defina o lugar onde será discutido qualquer divergência sobre divulgação das informações confidenciais. As transgressões serão discutidas por meio judicial ou Arbitragem. Caso seja judicial, defina a cidade que será julgado. Por outro lado, se for arbitragem, indique a câmara arbitral com a sua respectiva cláusula arbitral.
CONCLUSÃO
Quem for redigir um acordo de confidencialidade deve ter especial atenção na sua redação, uma vez que cada situação em concreto necessita de uma cláusula específica.
Somente com uma redação precisa, o Acordo de Confidencialidade surtirá o efeito desejado, assegurando que as informações trocadas não serão repassadas a pessoas estranhas a relação contratual.