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O que é a LGPD e qual o impacto dela para os correspondentes bancários e promotoras de crédito?

Publicado em 22.01.2021

O que é a LGPD e qual o impacto dela para os correspondentes bancários e promotoras de crédito?

Antes de explorarmos a tão falada e temida Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) para o segmento de correspondentes bancários, precisamos, primeiramente, entender a importância dos temas: “dados” e “privacidade” para as organizações.

Talvez você já tenha escutado a frase do famoso matemático londrino Clive Humby, na qual ele afirma que “Data is the new oil”, em uma tradução livre, “dado é o novo petróleo”. Talvez você já tenha assistido aos documentários “O dilema das redes” e “Privacidade hackeada”. Mas desde quando dados, em especial os pessoais, se tornaram tão importantes e valiosos? E mais, como uma empresa deve se adequar à Lei e o que irá acontecer caso ela não se adeque?

Antes de se proteger é preciso aprender, então deixamos a dica de alguns filmes que podem gerar essa reflexão:

Mas vamos lá. Inicialmente, a discussão sobre a importância da preservação dos dados pessoais se deu na Europa pós-segunda guerra mundial. A partir dos abusos de informações, percebeu-se a necessidade de proteger os indivíduos e a privacidade das pessoas, o que resultou na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que foi adotada pela Organização das Nações Unidas em dezembro de 1948.

Já em 1983, no conhecido julgamento sobre a dita “Lei do Censo” (Volkszählungsurteil – 1 BvR 209/83, de 15/02/1983), discutiu-se a constitucionalidade de uma Lei federal que permitiria a coleta e tratamento de dados pessoais para fins estatísticos, bem como a transmissão anonimizada desses dados para a execução de atividades públicas.

O Tribunal Constitucional Alemão (Bundesverfassungsgericht – TCA) decidiu que a Lei era parcialmente inconstitucional, de forma que cunhou um novo direito fundamental: a autodeterminação informativa (informationelles Selbstbestimung), que reflete até o presente momento como a mais importante decisão na história da proteção de dados alemã, e uma das mais importantes do mundo. 

Os debates acalouraram-se com o passar dos anos e, com o grande desenvolvimento da tecnologia, os costumes e particularidades pessoais dos cidadãos começaram a ser comercializadas de forma desenfreada, gerando grandes fortunas pelas vendas destes dados, como também enormes escândalos de vazamentos e tentativas de manipulação das pessoas – conhecido caso da empresa Cambridge Analytica.

Em decorrência de todos esses eventos, finalmente surgiu, na União Europeia, a famosa GDPR (General Data Protection Regulation), vigente desde 25 de maio de 2018, com intuito de proteger os dados pessoais dos cidadãos e penalizar as instituições que não respeitassem certos limites de segurança e interesses dos titulares de dados. 

O Brasil, apesar de não ter um histórico cultural de discussões a respeito da privacidade de dados pessoais, não ficou muito atrás e, em 14 de agosto de 2018, consolidou a Lei n. 13.709, conhecida como LGPD, a qual apresenta grande afinidade com o regulamento Europeu e, para a surpresa de todos, já está em vigor desde o dia 1.

Agora sem enrolação, como a LGPD impactará os correspondentes bancários e as promotoras de crédito?

Como a própria Lei traz, temos que a LGPD “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Ou seja, a LGPD é uma norma que visa regular as atividades de qualquer pessoa física ou jurídica que utiliza dados pessoais para fins comerciais – valendo destacar que a Lei não diz respeito apenas aos dados dos clientes, mas também aos dados dos colaboradores das empresas.

E todos nós sabemos que o segmento financeiro possui um enorme fluxo de dados pessoais, assim como grande parte de suas atribuições é entrar diretamente em contato com seus possíveis clientes que, nem sempre, deram consentimento para o uso de suas informações pessoais.

Ressalta-se que dado pessoal nada mais é do que qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, enquanto os dados sensíveis são descritos pela regulamentação como qualquer dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Assim, é evidente que todas as empresas do ramo irão precisar se adequar ou sofrerão consequências gravíssimas, seja pela aplicação de penalidades como multas ou, pior do que isso, não conseguindo mais fechar contratos com parceiros estratégicos e tendo sua reputação manchada em caso de vazamento de dados. 

Para melhor entender a LGPD e a aplicação desta aos correspondentes bancários e promotoras, é preciso lembrar de um sábio ditado popular “quem chega primeiro bebe água limpa” ou, para os fãs de Bill Gates “a chave do sucesso nos negócios é perceber para onde o mundo se dirige e chegar lá primeiro”

Então, a resposta de como a LGPD afetará o mercado financeiro é simples: de todas as formas!

Para realizar a implementação da Lei é preciso de uma equipe técnica especializada que consiga identificar exatamente as necessidades da empresa e, principalmente, além de manter as manter as operações em funcionamento, identificar oportunidades que transformem a instituição em uma referência de Compliance e Governança de dados, projetando a empresa como uma ótima instituição para ser consumidor e para se fechar negócios.

De uma forma geral, alguns passos devem ser seguidos para realizar a adequação à LGPD, os quais já discutimos em outro artigo que você pode acessar clicando aqui.

Entretanto, falando diretamente dos impactos gerados pela lei, podemos traçar tanto resultados positivos para quem se adequar corretamente, quanto negativos, aos que restarem em desconformidade legal, sendo eles:

Impactos positivos:

  • Confiança, credibilidade e valorização do negócio;
  • Segurança da Instituição;
  • Cultura de governança e tratamento de dados;
  • Vantagens competitivas.

Impactos negativos:

  • Perda de oportunidades;
  • Descredibilidade e falta de confiança do mercado e consumidores;
  • Sanções e multas significativas;
  • Encerramento das operações de tratamento de dados pessoais.

Isto é, todas as empresas serão impactadas de alguma forma pela LGPD, com enfoque especial para o setor financeiro, ao passo que cabe aos seus sócios e controladores decidirem se buscarão atender aos princípios elencados no artigo 6º da Lei, com o adequado tratamento de dados respeitando as bases legais trazidas pelo artigo 7º, ou se correrão o risco de não tratar corretamente os dados de seus clientes e/ou colaboradores e, possivelmente, sofrerem com as punições do próprio mercado e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

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