MEI, LTDA, EIRELI OU S/A: Como devo abrir minha Startup?
Quando realizamos mentorias e assessorias para startups em fases embrionárias muitos nos perguntam quando devo formalizar o meu negócio; qual modalidade devo constituir: Mei, EIRELI, LTDA ou S/A.
Fato é que não existe uma fórmula pronta e nossa resposta varia conforme o estágio do projeto, o número de empreendedores, os objetivos dos empreendedores e a existência de investidores.
O momento de formalização da Startup é marcante tanto para os cofundadores, quanto para o futuro da organização. A empresa pode ser constituída de diferentes formas e a escolha mais adequada da modalidade de constituição dependerá dos objetivos dos empreendedores com o novo projeto e a especificidade do produto ou serviço desenvolvido.
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Qual o momento devo abrir a empresa?
Mas, antes de conversarmos sobre as modalidades de constituição das startups, devemos analisar qual o momento ideal para “abrir a empresa” (regra geral, registro na Junta Comercial e inscrição no CNPJ).
É fato que a abertura de uma empresa envolve custos e gera novas obrigações, ocasionando mais custos como os tributos, remuneração de colaboradores, aluguel da sede, além dos honorários do contador e advogado.
Diante dos custos envolvidos, deve o empreendedor verificar se o modelo do seu negócio está adequadamente validado, se já se encontra faturando, precisando, portanto, emitir nota fiscal ou então se irá contratar funcionários ou adquirir empréstimo
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Quais são as Modalidades de Constituição de uma Startup
Decidido pela abertura da empresa, cabe definir qual modalidade societária deve ser utilizada. A seguir, distinguiremos os tipos societários possíveis para as Startups, analisando vantagens, desvantagens e obrigações sociais, para que, com base nessas informações, e assessorado por seu advogado e contador, o empreendedor defina qual forma social se adequa melhor ao seu negócio.
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Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI – Microempreendedor Individual- pode ser uma opção vantajosa para aquele que está inicial sozinho uma nova atividade, por ser uma opção mais barata e simples.
Nessa modalidade há redução e simplificação dos aspectos tributários, já que será será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Além disso pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com as contribuições pagas mensalmente o microempreendedor tem acesso ao auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros benefícios. Outro ponto positivo, é que a abertura da empresa é menos burocrática, bastando que a atividade social esteja enquadrada na lista disponibilizada pela receita federal, seja preenchido o cadastro e pague o carnê.
Algumas limitações quanto a essa modalidade societária é que para a constituição na forma de MEI renda bruta do negócio não pode superar R$ 6.750,00 ao mês ou R$ 81.000,00 no ano; o empreendedor não pode possuir outro CNPJ seja como MEI ou sócio de outra empresa; não há distinção patrimonial entre a empresa e o microempresário individual, desta forma, o empreendedor responderá ilimitadamente (pessoa física) por toda e qualquer obrigação (dívidas) contraída pela empresa; poderá ter, no máximo, 1 (um) empregado; e, por fim, não poderá ter filial.
Caso seja ultraprassado o limite do faturamento bruno anual ou mensal, passará a ser enquadrado como Empresário Individual (EI).
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Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada pode ser mais uma opção para o empreendedor que deseja abrir seu negócio individualmente, também é uma opção simples e flexível.
DIFERENÇA ENTRE MEI E EIRELI
A diferença entre EIRELI e MEI é quanto à responsabilidade patrimonial a qual na EIRELI é limitada ao capital social inicialmente aportado e não possui limitação quanto ao número de colaboradores que podem ser contratados. podendo contratar quantos funcionários sejam necessários, tampouco há limitação sobre o faturamento mensal ou anual.
DESVANTAGENS DA EIRELI
A constituição na forma de Eireli, entretanto, tem suas desvantagens, primeiro porque obriga que o capital social da startup seja de, no mínimo, 100 vezes o maior salários mínimo vigente no País, o que, por vezes, inviabiliza a formação da empresa nessa modalidade; além disso o titular do negócio não poderá ser pessoa jurídica, mas sim pessoa física, por fim, o empreendedor poderá ter, apenas, uma EIRELI em seu nome.
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Sociedade de Responsabilidade Limitada (LTDA)
A terceira modalidade societária é a “Empresa de Responsabilidade Limitada”, um tipo societário bastante, nela há a formação de uma sociedade entre dois ou mais sócios.
VANTAGENS DA LTDA
A constituição como Ltda tem como objetivo limitar a responsabilidade dos sócios separando o patrimônio dos sócios do patrimônio da sociedade, com isso os bens pessoais, ou seja, os bens dos próprios sócios, ficam protegidos e sem responder pelas dívidas contraídas pela sociedades.
Nessa modalidade a obrigação dos sócios é colocar o valor do “capital subscrito” , ou seja, o valor que disse no Contrato Social que iria colocar na sociedade e, caso um dos sócios não aporte esse montante, os demais serão responsáveis por pagar essa quantia, caso a sociedade tenha uma dívida e não venha pagá-la.
Além da limitação patrimonial, há outras vantagens nessa modalidades como o enquadramento da empresa no regime de tributação do Simples Nacional que, no mais das vezes, é mais vantajoso que o Lucro Presumido ou Lucro Real.
COMO ABRIR UMA LTDA
O documento necessário para abrir uma Startup como Sociedade Limitada é o Contrato Social o qual deverá ser registrado na Junta Comercial, nele sendo estabelecidas importantes questões como, por exemplo: qual é participação social; quais são as áreas de atuação da empresa; como um sócio poderá entrar ou se retirar da empresa; além de outros pontos.
DESVANTAGENS DA LTDA
As Sociedades Limitadas, entretanto, possuem algumas limitações quanto à financiamentos, os sócios possuem responsabilidade solidária quanto à integralização do capital social, restringe-se a emissão de valores mobiliários, impossibilidade-se a restrição ou diferenciação de direitos e deveres entre classes sociais, além disso, qualquer alteração social deverá ser realizada através da modificação do Contrato Social.
Esclarecemos que para as empresas voltadas a tecnologia e inovação, começar como sociedade limitada é uma boa opção já que assim como a sociedade anônima possui responsabilidade limitada, mas é mais barata, simples e burocrática na sua formação e desenvolvimento das atividades.
Para os negócios que pretendem permanecer bootstrapping poderá permanecer durante todo o ciclo de vida como sociedade limitada, entretanto, aqueles que pretendem buscar investimentos através de Venture Capital ou Private Equity, precisarão, em algum momento, transformar-se em Sociedade Anônima.
A Sociedade Anônima é constituída através de um Estatuto Social, instrumento que regula as condições e responsabilidade dos sócios entre si e perante terceiros.
DESVANTAGENS DA S/A
A estruturação da S/A é mais complexa e custosa, o que pode inviabilizar a formação inicial da startup nessa modalidade societária, não lhe é concedida algumas isenções tributárias oferecidas as demais modalidades sociais; não pode optar pelo Simples Nacional e outros regimes tributários, o que aumenta a tributação; há procedimentos e controles internos mais rígidos e necessidade de cuidados regulatórios, há estrutura de cargos de diretoria de forma rígida, com pelo menos dois diretores, além disso a integralização do capital por meio de bens depende de avaliação por peritos.
VANTAGENS DA S/A
Embora a estrutura societária da S.A seja mais complexa que as demais, essa modalidade de constituição produz implicações interessantes aos empreendedores por facilitar a captação de investimentos, através de emissão de ações, ou então, financiamento por meio da emissão de emissão de valores mobiliários (debêntures).
Além disso, a S.A permite a existência de mais de uma classe de acionistas, portanto, havendo distinção de direitos e obrigações, além do mais, não obrigar ser alterado do documento de constituição da sociedade quando um ou mais acionistas deixarem de compor o quadro social.
NOSSA DICA
Para uma startup que deseje adotar essa estrutura societária desde a sua formação ou decorrente da transformação de Ltda em S/A, indica-se, como primeiro passo, enquadrar-se como Sociedade Anônima Fechada, possibilitando apenas a obtenção de recursos com os acionistas, ou então, emissão de valores mobiliários, como debêntures, sem a participação no mercado aberto de ações (bolsa de valores), para depois fazer um IPO, transformando-se em S/A aberta, abrindo o seu capital para que seja negociado na Bolsa de Valores.
Além disso, os empreendedores devem estar alerta, já que, determinadas atividades, por expressa disposição em lei, deve adotar determinada forma social, como é o caso de negócios que a atividade seja classificada como instituições financeiras, neste caso, deverá ser constituída sob a forma de Sociedades Anônima.
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Sociedade em Conta de Participação (SCP)
Se é consenso que uma startup estruturada como S/A (sociedade anônima) é preferível por muitos investidores, igualmente é consenso de que uma Limitada (LTDA) é bem menos burocrática e mais barata.
Constituída a empresa, surge a possibilidade instituir uma Sociedade em Conta de Participação, que nada mais é que um contrato particular e paralelo com novos “sócios-investidores”, essa modalidade possibilita o investimento em determinado projeto-negócio sem que se precise transformar em Sociedade Anônima, enquanto que o sócio ativo (startup) detém o poder de administração e gestão, o sócio passivo tem um direito de crédito para com a startup.
VANTAGENS DA SCP
A rigor, o sócio passivo “investidores” não se tornam, propriamente sócio da empresa, por isso não aparecem para terceiros, como consumidores e credores, o que os investidores protege, isentando-os de responsabilidade. A importância desse instituto decorre da limitação de responsabilidade, já que por não se tornar sócio, não há transferência das responsabilidades civis, consumeristas, tributárias, intelectuais e etc. para o investidor, não gerar bi-tributação de Imposto de Renda, o que também não ocorreria em uma S/A e por ser bem mais barata do que uma S/A.
Com a SCP possibilita-se investimento no negócio e confere segurança patrimonial ao investidor, no contrato que institui a sociedade é comum se impor regras vinculadas a Sociedade Anônima como proteção em votação, decisões extraordinárias, modificação societária; concede segurança aos investidores (pois não transferem as responsabilidades civis, consumeristas, tributárias, intelectuais e etc. para os sócios passivos); não gera bi-tributação de Imposto de Renda (tal qual uma S/A também não geraria) e; é imensamente mais barata do que uma S/A.
MÃOS À OBRA
Agora que você conhece as opções jurídicas para você abrir a sua startup – Mei, EIRELI, LTDA e S/A – analise os objetivos futuros do seu negócio, a quantidade de empreendedores e confronte com as possibilidades existentes. Isso auxiliará você a definir qual a modalidade se adéqua mais ao seu negócio.
Além disso, aproveite para conversa com o seu contador ou advogado e contador pois eles poderão auxiliar com uma visão a longo prazo.