8 Opções de Captação de Investimento
Captar investimento é uma missão nada simples precisando de muita dedicação e perseverança por parte do empreendedor, além de foco para conseguir captar. O tempo tanto do empreendedor quanto do investidor são escassos, então se vocês está captando se prepare e conheça as formas existentes de obtenção de recursos apresentadas pelo mercado.
Para que tanto o tempo do empreendedor quanto do investidor não sejam desperdiçados em vão, antes mesmo de sair para captar recursos conheça as possibilidades existentes no mercado para então decidir aquela que mais convém ao seu negócio.
Anteriormente sobre as “Como os bancos podem financiar a sua Startup” , conhecer elas pode ser um grande diferencial ou uma opção para você. Agora, apresentaremos as fonte disponibilizadas pelo chamado “Mercado de Capitais”.
Os editais de inovação são uma excelente forma de obtenção de recursos externos para o financiamento das startups que surge com uma ideia inovadora para o mercado e que estejam no momento inicial de validação do seu produto.
Os editais de inovação são oferecidos tanto instituições privadas como governamentais, que dispõem de recursos e desejam incentivar o empreendedorismo e a inovação, lançam concursos para disponibilizar recursos a tais empresas, que concorrem entre si através da apresentação de seus projetos inovadores acompanhados do modelo de negócios.
Os benefícios dos editais de inovação vão desde aplicação de recursos a título perdido, mentorias, workshops, espaço para trabalho, assessoria jurídica, assessoria contábil e outros benefícios.
Alguns Editais de Inovação que podemos destacar são: Sinapse da Inovação ( em Santa Catarina e Paraná – http://portal.sinapsedainovacao.com.br/ ); FINEP (http://www.finep.gov.br/); e BNDES Garagem (https://bndesgaragem.com.br/
Outra ferramenta relativamente recente no mercado brasileiro é o equity crowdfunding, que é a obtenção de recursos através de plataformas online de financiamento coletivo, pela qual o emissor (a empresa que busca os recursos) capta recursos em troca de participações societárias em sua empresa (equity).
Essa modalidade foi regulamentada de forma específica pela CVM (Instrução 588/2017), definindo alguns parâmetros para que a startups tenha acesso a essa forma de investimento, como:
- Faturamento até R$10.000.000,00 (dez milhões);
- Valor total da captação, no máximo, R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
- Prazo máximo de 180 dias de captação;
- Carência de 120 dias entre os projetos de captação;
- Valor mínimo alvo de ⅔ do valor total da captação.
Algumas plataforma de Crowdfunding são: Eqseed (https://eqseed.com/); Kria.vc (https://www.kria.vc/) , Gleba (https://glebba.com.br/) e Urbe.Me (https://urbe.me/)
O termo investimento-anjo é utilizado de forma genérica dentro dos círculos de empreendedorismo como sendo o investimento realizado, normalmente, por pessoas física que já tenha experiência no mercado como executivos ou conhecedores de áreas específica, onde realizam investimentos em startups que estão no início da sua jornada empreendedora.
O investimento anjo pode ser realizado conforme a previsão da Lei de Investimento Anjo (Lei Complementar 123/2006) ou através de outras formas contratuais previstas na nossa legislação como o Contrato de Mútuo Conversível em Participação Social ou Sociedade em Conta de Participação ou outras formas a depender do negócio e do objetivo do investidor anjo.
Caso o empreendedor e o investidor optem por realizar o investimento conforme a Lei de Investimento Anjo ( Lei Complementar 123/2006), o investidor aporta capital na empresa e receberá participação nos lucros e dividendos da empresa, sem se tornar sócio formal.
Tal estrutura é muito similar ao tradicional modelo da Sociedade em Conta de Participações, na qual o sócio de participação (equiparado aqui ao investidor-anjo) fornece capital ao sócio ostensivo (equiparado aqui a startup que recebe o investimento), em troca apenas dos lucros, sem possuir poderes de voto e gestão dentro da empresa investida.
Apesar dessa limitação, a empresa investida tem o dever de prestar informações sobre a gestão do negócio ao investidor, e o contrato de investimento pode prever algumas obrigações acessórias específicas, como a indicação de um administrador profissional para a empresa, ou mesmo a indicação de um diretor financeiro.
Mas importante destacar que a regulamentação do investimento-anjo nesses termos afasta-se da concepção tradicional do termo entre os círculos de empreendedorismo. O investimento-anjo normalmente ocorre associado ao conceito de Smart Money: o investidor não contribui apenas com dinheiro, mas com experiência, conselhos e mentoria de gestão e mercado para a empresa em que escolhe investir.
No modelo adotado pela LC 123/2006 impede essa relação, a sua regra formal é de que o investidor-anjo não terá direito de voto e deliberação formal dentro da sociedade investida. Diante disso, não se tem visto muita utilização de investimento anjo na forma prevista pela LC 123/2016
O Capital Semente é a primeira camada de investimento após o Investimento-Anjo, normalmente atrelada também a empresas ainda em fase de desenvolvimento.
É uma faixa de transição, visto que pode ocorrer tanto através de múltiplos investidores organizados através de fundos de investimento ou clubes de investimento, quanto através de um investidor individual privado.
O Seed Capital é mais uma classificação do investimento do que uma ferramenta em si, já que sua instrumentalização pode se dar de diferentes formas: tanto pelos fundos ou clubes de investimento,quanto por instrumentos particulares de aquisição societária, inclusive podendo ser utilizado até mesmo o contrato típico de investimento-anjo da LC 123/2006, abordado no tópico anterior.
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FUNDOS DE INVESTIMENTO: VENTURE CAPITAL E PRIVATE EQUITY
Os fundos de Investimento são estruturas sem personalidade jurídica, constituídas sob a forma de condomínio de capitais, e geridas por administradores e gestores qualificados – profissionais capacitados para analisar os possíveis investimentos, aportarem os recursos nas empresas investidas e acompanharem os investimentos.
Importante comentar que o Fundos, como o próprio nome diz, é um amontoado de recurso de outras pessoas sejam elas físicas, jurídicas ou de outros fundos de investimentos. A junção dos recursos dessas pessoas formam o fundo e o recursos que ele contém serão investidos as empresas.
Os fundos podem ser classificados como Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (venture capital), normalmente aplicando de 1 a 10 milhões de reais na empresa, e Fundos de Investimento em Participações (private equity, normalmente aplicando a cima de 50 milhões de reais). Caso tenha interesse em conhecer alguns fundos de private equity e venture capital acesse: ABVCAP (https://www.abvcap.com.br/); BZplan (https://bzplan.bz/); Monashees (http://monashees.com.br/pt-br/).
Quando um fundo investe em empresas, no mais das vezes, exige uma série de modificações na estrutura da empresa investida, em especial, quanto a estrutura societária exigindo a conversão em Sociedade Anônima fechada, a fim de garantir maior proteção patrimonial aos fundos e aos investidores.
As debêntures são títulos de dívida privada, emitidos por sociedade por ações (S/A fechada ou aberta), que garantem àquele que as detém, o direito ao recebimento do crédito da empresa emissora.
Em síntese: a startup emite debêntures e pessoas as compram, sendo uma espécie de empréstimo para o mercado. A compra de debêntures garante não somente o pagamento do valor emprestado, mas também ao longo do vencimento os juros, conforme pré definido na emissão do título de crédito.
As debêntures podem ser emitidas com ou sem garantia, e dividem-se em simples e conversíveis. As simples dão direito apenas ao recebimento de remuneração (juros) e do capital principal (valor emprestado), enquanto as conversíveis possuem cláusula que permite a conversão da dívida em participação acionária na empresa emissora.
Hedge Founds são Fundos de Investimento multimercado, ou seja, que investem em carteiras diversas, de variadas fonte de renda, que podem variar desde ações de alto risco até títulos de dívida pública com renda fixa. Não somente isso, combinam estratégias para redução de risco ou de apostas de rentabilidade que não são adotadas por fundos mais tradicionais.
Os Hedge Founds normalmente são objeto de investimento de outros fundos, chamados de Fundos de Fundos, e são geridos por investidores qualificados e com grande experiência de mercado.
São apontados como uma boa fonte de obtenção de recursos, até mesmo como alternativa à abertura de capital (ver tópico seguinte). Dada a sua natureza de investimento profissional, normalmente focam investir em empresas já estabelecidas no mercado, com alto valor agregado, mas com altas expectativas de expansão.
Sua instrumentalização é a mesma já apontada para outros fundos: compra de participação acionária, em contrapartida de exigências que são livremente pactuadas entre o Fundo e empresa investida, e que geralmente envolvem o controle financeiro do empreendimento. A remuneração do fundo ocorre pela compra e venda destas participações acionárias, e de lucros e dividendos advindos dos resultados da própria empresa.
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ABERTURA DE CAPITAL (INICIAL PUBLIC OFFER – IPO)
Por fim, a abertura de capitais, o último estágio de organização jurídica de uma empresa, e talvez uma das mais importantes fontes de obtenção de recursos no mercado de capitais.
Trata-se da transformação da empresa em uma Sociedade Anônima Aberta, e a oferta de participação acionária através de uma Bolsa de Valores. Atualmente, esta operação no Brasil encontra-se concentrada na B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), instituição resultante da fusão da Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA), com a Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) e a Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP S.A.).
A regra é a mesma das modalidades anteriores: a captação dos recursos ocorre através da venda de participação acionária na empresa, neste caso a venda de ações. O ato de abertura de capital na bolsa de valores é chamado de Inicial Public Offer (Oferta Pública Inicial, em tradução livre), e conhecido genericamente pela sigla IPO.
CONCLUSÃO
O mercado possui inúmeras ferramentas de captação de recursos, que devem ser analisadas dentro de sua pertinência ao nível de organização e desenvolvimento de cada empresa. Especialmente nas fases iniciais de desenvolvimento da empresa, conforme afirma Juliano Lima Pinheiro, “o risco do negócio recomenda que exista um balanceamento entre o financiamento do projeto com recursos externos e próprios.”.