As startups são conceituadas como conjunto de pessoas à procura de um modelo de negócio repetível e escalável que trabalham em condições de extrema incerteza, portanto estão inseridas num ambiente repleto de riscos.
Com objetivo de reduzir e controlar os riscos da construção do novo negócio, os empreendedores devem adotar e conhecer, pelo menos, 4 documentos jurídicos importantes para ser utilizados na fase de ideação da Startup.
1. Memorando de Entendimento (EMOU) ou Memorando de Pré Constituição
O Memorando de Entendimento é um documento criado pelos sócios/fundadores de startups, normalmente na fase inicial, ou seja, em momento anterior à constituição formal do negócio (elaboração do Contrato Social e registro na Junta Comercial) e inscrição no CNPJ. O objetivo é proteger os sócios, promover segurança ao novo negócio e alinhar as expectativas dos fundadores.
O Memorando estabelece de forma clara e objetiva as principais informações para o bom andamento da Startup, especialmente, quanto aos direitos e responsabilidade dos sócios, porcentagem de quotas sociais para cada um dos fundadores receberá na futura empresa, cargos e carga horária de cada sócio, possibilidade de entrada e saída de sócios.
A finalidade da confecção do EMOU é deixar claro as regras de convivência entre os sócios para que a felicidade, inspiração e motivação do início do novo negócio não seja abalada por possíveis desavenças do cotidiano ou por não ter sido estabelecido de modo objetivo como será atuação de cada um dos fundadores.
Embora seja um documento importante, no mais das vezes, os empreendedores acabam por esquecê-lo ou desconsiderar a sua necessidade, e quando o conflito aparece lamentam por não tê-lo redigido antes. Assim, para que isso não ocorra sente com os demais sócios e façam um Memorando de entendimento, o tempo gasto para pensar nesse instrumento poderá, num futuro, salvar o seu negócio e deixar de ter sérias dores de cabeça
2. Registro da Marca
Você gostaria de trabalhar horas e mais horas no seu projeto, estudar o mercado, os concorrentes, desenvolver o modelo de negócios, apresentar-se para mercado, divulgar o seu produto e, ao final, não poder utilizar tudo isso?
Acredito que a resposta seja negativa. Para que o tempo dedicado por você e a sua equipe não seja desperdiçado registre a sua marca, somente com isso sua marca terá proteção e exclusividade de uso em todo o território nacional.
O registro da marca é efetuado junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e possibilita ao empresário o uso exclusivo da marca em todo território nacional; além disso ela poderá gerar receitas por meio do licenciamento ou franquia.
Sem contar que o registro irá garantir a identificação da sua empresa diante da concorrência e aumenta a sua credibilidade frente o mercado.
3. Elabore e divulgue o Termo de Uso e a Política de Privacidade (Understand Terms and Conditions and Privacy Policy)
As empresas de Tecnologia, assim como Startups quando do desenvolvimento de seus sites e aplicativos, frequentemente, se utilizam dos contratos virtuais tais como “Termo de Uso” e a “Política de Privacidade”. Esses contratos visam limitar a responsabilidade e direcionar como os seus clientes devem utilizar o seu produto.
O Termo de Uso estabelece as regras de utilização do aplicativos-site, nele contém uma descrição ampla do site- aplicativo, descreve o produto/serviço, informa a qual empresa pertence, explica as nomenclaturas adotada para os itens essenciais, delimita como o usuário deverá utilizar o aplicativo-site, quais são as vedações para a utilização, por fim, a quem pertence os direitos autorais, além de inúmeras outras possibilidades de cláusulas que poderão conter esse documento.
Enquanto isso, a Política de Privacidade estabelece como as informações obtidas com o uso do site-aplicativo serão utilizadas pela Startup, quanto aos dados inseridos pelo usuários ou fruto de ferramenta de captura de informações (cookies e outros), se haverá repasse ou venda de informações à terceiros, como se dará essa cessão.
4. Acordo de Confidencialidade
O Acordo de confidencialidade também chamado de “acordo de sigilo” ou “non-disclosure agreementes” (NDA) é um contrato que protege os direitos sobre as informações trocadas durante a negociação e execução da obra ou serviço, além de informações divulgadas a colaboradores, investidores ou terceiros.
O NDA impede que as partes divulguem a pessoas externas a relação comercial informações obtidas, em razão dos negócios firmados, já que, no mais das vezes, são trocados documentos e informações estratégicas como relatório financeiro, modelo de negócio, descrição da estratégia entre outras informações relevantes.
O memorando de entendimento, o registro da marca, o termo de uso e o NDA são documentos que os próprios empreendedores podem escrever e indicamos que façam isso. Eles são documentos importantes para resolver futuros conflitos ou desavenças, por isso não deixe chegar o problema para querer resolvê-los, pois poderá ser tarde demais.