Com o avanço inevitável das empresas para um mundo cada vez mais digital, a figura das software-houses ganham destaque, possibilitando às empresas o desenvolvimento de novas soluções, sem que para isso seja necessário a criação de um núcleo de desenvolvimento próprio.
Nesse novo cenário e com aumento da demanda das chamadas fábricas de software, necessário atentar-se aos possíveis problemas jurídicos que podem surgir dessa relação.
Como documento primordial para perfectibilizar a relação entre as partes, a busca por um bom contrato de desenvolvimento de software se apresenta indispensável para a proteção do direito de todos. A seguir apresentamos as cláusulas essenciais do contrato de desenvolvimento de software e os seus pontos de atenção.
DEFINA A MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
Primeiro ponto a ser determinado dentro de um contrato de desenvolvimento de software é a modalidade de contratação: se esta será por horas de trabalho ou por escopo fechado.
A) CONTRATAÇÃO POR HORA
Na contratação por hora como o próprio nome diz, é a modalidade onde se fixa um valor para cada hora trabalho da software house, assim a empresa contratante pagará pelo número de horas de desenvolvimento multiplicado pelo valor da hora trabalho.
Nesta modalidade, temos uma mera previsão das horas necessárias para concluir o projeto, bem como um direcionamento quanto a utilização destas horas, porém o direcionamento poderá ser alterado durante o projeto.
Isso gera uma maior maleabilidade para o contratante quanto a utilização das horas a sua disposição, possibilitando mudanças durante a execução do projeto seja das prioridades seja funcionalidades a serem desenvolvidas.
Como o valor do serviço dependerá do número de horas efetivamente trabalhadas para o desenvolvimento do software, indicamos que a software house faça repasses constantes, através de relatórios, demonstrando a evolução da aplicação, encaminhe os relatórios de horas/funcionalidades desenvolvidas e mockups, enfim, tenha uma gestão eficiente do projeto.
Nossa dica: Software House traga o cliente para próximo, planeje as entregas junto com ele, apresente repasses constantes e tenha muita interação, isso gerará menos conflitos e otimizará as suas entregas.
B) CONTRATAÇÃO POR PROJETO – ESCOPO FECHADO
No modelo de contratação por Projeto ou escopo fechado define-se as funcionalidades que a aplicação terá ao final do projeto, determina-se um tempo para execução e o valor a ser pago pelo serviço.
Este caso traz mais segurança para aquele que está contratando o desenvolvimento do software, pois caso seja necessária mais horas do que o planejado pela software house, não terá que pagar por esse número a mais de horas.
Por outro lado, essa modalidade é mais rígida, então o contratante e a software house só podem exigir e desenvolver as funcionalidades definidas no contrato. Caso haja necessidade de adaptação do projeto, deverá haver novo orçamento e aprovação do cliente, para daí sim permitir o desenvolvimento das novas funcionalidades, dessa forma deixando o projeto menos maleável.
INFORME A QUEM PERTENCE A PROPRIEDADE INTELECTUAL
Outro ponto importante que deve constar no contrato de desenvolvimento de software é a respeito a propriedade intelectual sobre o software ou aplicação resultante da contratação.
A Lei do Software estabeleceu a regra geral sobre a propriedade intelectual quando houver contratação para o desenvolvimento de software, sendo que caberá àquele que contratou o desenvolvimento do software a propriedade intelectual, ou seja, o contratante receberá a propriedade intelectual, podendo alterar os códigos fontes, licenciar, adaptar ou, até mesmo, vendê-lo.
Caso a software house pretenda ficar para si a propriedade intelectual, deverá informar no contrato através de uma cláusula específica estipulando que todo o resultado do desenvolvimento do software pertencerá à software house, podendo o contratante apenas utilizar a aplicação.
ESTABELEÇA O SIGILO
Já pensou se o aplicativo da Uber tivesse sido desenvolvido por uma software house, e os programadores ao desenvolver o projeto decidissem desenvolver uma concorrente com a tecnologia da Uber? Ou ainda, divulgar estratégias confidenciais da contratante para escalar o produto?
Para evitar situações como essas, e inclusive para tranquilizar o contratante, é essencial que os contratos contenham uma cláusula de confidencialidade, para evitar desconfianças do empreendedor e proporcionar maior proteção à aplicação.
DEFINA HIPÓTESES DE RESCISÃO E SUAS MULTA
No momento da assinatura de um contrato tudo parece colorido, e que todos problemas já estão resolvidos, todavia, imprevistos acontecem, fazendo-se necessário o emprego de cláusulas que resguardem as partes no caso do não cumprimento do contrato.
Aqui é necessário nos atentarmos para possibilidades que comprometam o andamento do contrato, como o não pagamento, não entrega dos códigos no prazo estipulado, falência da empresa, dentre outras situações que tornam o contrato insustentável.
Por isso, sempre buscando que o contrato seja cumprido como acordado no início, torna-se importante a previsão de multas em caso de atrasos injustificados, ou até mesmo da rescisão do contrato, nos casos em que se verifica que apenas uma das partes está a cumprir sua parte.
OBRIGUE QUE O SOFTWARE SEJA DOCUMENTADO
Qualquer desenvolvedor sabe da importância da confecção de uma documentação adequada do software, isso por que ela é uma fonte importante de informação para futuros reparos de bugs e desenvolvimento de novas funcionalidades, minimizando retrabalhos e facilitando o entendimento do software para outros programadores.
Como, a princípio, o desenvolvimento do software pelas fábricas de software podem ter mudanças no futuro sendo realizados novos trabalhos por outros desenvolvedores, a documentação pode ser um fator decisivo para reduzir desperdício de tempo e orçamento.
Assim, entendemos importante que os contratos de desenvolvimento de software contenham cláusula obrigando que a Software House faça as documentações necessárias da aplicação.
ESTABELEÇA OS TERMOS DA GARANTIA
É comum que, mesmo com a entrega final do software ou aplicação, haja alguns bugs. Assim recomenda-se o estabelecimento de cláusulas contratuais para garantir a entrega de um projeto de desenvolvimento ou manutenção de sistemas com qualidade, especificando por quanto tempo a software house fará os reparos.
CONCLUSÃO
Com as soluções para o mundo sendo cada vez mais digitais, a contratação de software house e desenvolvedores freelancers se tornarão ainda mais comuns, assim, importante que haja algumas previsões mínimas entre software house e empresas contratantes para alinhar expectativas, reduzir a possibilidade de conflitos e proteger a solução desenvolvida.Por isso, indicamos que além das cláusulas tradicionais como obrigação das partes, valor e forma de pagamento, o contrato de desenvolvimento de software preveja a MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO; PROPRIEDADE INTELECTUAL; SIGILO; RESCISÃO E MULTA, DOCUMENTAÇÃO DO SOFTWARE e TERMOS DA GARANTIA.